Ao adquirir um equipamento elétrico, independentemente se ele será
aplicado em uma atmosfera explosiva ou não é necessário que possua uma proteção
inerente, capaz de evitar principalmente danos físicos as pessoas e danos ao próprio
equipamento.
Esta proteção é definida por duas normas brasileiras, conhecidas
como:
- NBR6146 Invólucros de Equipamentos Elétricos – Proteção
- NBR9884 Máquinas Elétricas Girantes – Grau de Proteção
Proporcionado pelos Invólucros.
Grau de Proteção são medidas aplicadas ao
invólucro de um equipamento elétrico, visando:
- O grau de
proteção de pessoas contra o contato a partes energizadas sem isolamento;
- O grau de proteção contra o contato as partes
móveis no interior do invólucro e proteção contra a entrada de corpos
estranhos (incluindo partes do corpo como mãos e dedos);
- O grau de proteção contra entrada de poeira
e contato acidental com água em carcaças mecânicas e invólucros
elétricos;
As normas NBR6146 e
NBR9884 foram baseadas em normas internacionais. Isto significa que o Brasil
passou a adotar a terminologia internacional e não mais a terminologia de proteção
de invólucros. Os invólucros são designados por uma simbologia de dois dígitos,
que classificam o grau de proteção do equipamento elétrico.
Segue abaixo tabelas para Grau de Proteção:
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Lembrando que todas as informações contidas
neste blog são apenas de caráter informativo. Procure sempre um profissional
qualificado, sigas as normas e utilize os equipamentos de proteção adequados,
evite acidentes!
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