Grau de proteção IP para equipamentos elétricos! #grupoweb

Ao adquirir um equipamento elétrico, independentemente se ele será aplicado em uma atmosfera explosiva ou não é necessário que possua uma proteção inerente, capaz de evitar principalmente danos físicos as pessoas e danos ao próprio equipamento.

Esta proteção é definida por duas normas brasileiras, conhecidas como:
- NBR6146 Invólucros de Equipamentos Elétricos – Proteção
- NBR9884 Máquinas Elétricas Girantes – Grau de Proteção Proporcionado pelos Invólucros.

Grau de Proteção são medidas aplicadas ao invólucro de um equipamento elétrico, visando:

- O grau de proteção de pessoas contra o contato a partes energizadas sem isolamento;
- O grau de proteção contra o contato as partes móveis no interior do invólucro e proteção contra a entrada de corpos estranhos (incluindo partes do corpo como mãos e dedos);
- O grau de proteção contra entrada de poeira e contato acidental com água em carcaças mecânicas e invólucros elétricos;

As normas NBR6146 e NBR9884 foram baseadas em normas internacionais. Isto significa que o Brasil passou a adotar a terminologia internacional e não mais a terminologia de proteção de invólucros. Os invólucros são designados por uma simbologia de dois dígitos, que classificam o grau de proteção do equipamento elétrico.




Segue abaixo tabelas para Grau de Proteção:



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Lembrando que todas as informações contidas neste blog são apenas de caráter informativo. Procure sempre um profissional qualificado, sigas as normas e utilize os equipamentos de proteção adequados, evite acidentes!

Atenciosamente
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